DEIXE O SOL GERAR SUA ENERGIA
VEJA AS VANTAGENS
VALORIZAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL
VALORIZAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL
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REDUÇÃO DA CONTA DE ENERGIA NO 1º PRIMEIRO MÊS
SISTEMA TRANSFERÍVEL PARA OUTRO IMÓVEL
IMUNE A INFLACÃO
ENERGIA LIMPA E RENOVÁVEL
ENERGIA LIMPA E RENOVÁVEL
RENDE MAIS QUE POUPANÇA
E RENDAS FIXAS
MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DO SISTEMA VIA PC E SMARTPHONES
GERAÇÃO DE ENERGIA MESMO EM
DIAS CHUVOSOS
INVESTIMENTO CERTO E RETORNO GARANTIDO
VOCÊ SABIA ?
Que a Resolução 482 da ANEEL deu o pontapé inicial para geração de energia elétrica de fontes renováveis?
Apartir de 17 de Abril de 2012, consumidores residenciais e empresariais estão autorizados a conectar seus geradores (Solar, Biomassa, Eólica, Hidráulica e Cogeração Qualificada) na rede da concessionária, com a classificação Microgeração e Minigeração Distribuida.
Microgeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada inferior ou igual a 100 kW(quilowatts) e que utilize das fontes citadas anteriormente.
Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (megawatts) e que também utilize das fontes citadas anteriormente.
Resolução Normativa 687/2015
Aumento do prazo para uso dos créditos gerados de 36 para 60 meses.
Menor prazo para solicitação de acesso as concessionárias (15 dias).
A concessionária passa a custear a troca do medidor unidirecional por bidirecional.
A potencia excedente pode ser compartilhada em mais unidades.
Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, Ex. Condomínios A geração é compartilhada entre as unidades do mesmo complexo.
Geração Compartilhada - Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias.
Auto Consumo Remoto - caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.”
Em 24 Novembro de 2015, entra em vigor a Resolução Normativa nº 687/2015 - ANEEL
Desta forma a resolução 482/2012 foi atualizada, agora com mais vantagens e menos burocracia, os principais pontos são:
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
UNIDADES CONSUMIDORAS COM GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Por Estado

Por Distribuidora

Por Classe

Por Modalidade
